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SUSPENSÃO DE PROGRAMA

       É a suspensão temporária do programa durante um semestre letivo. 

 

COMO FAZER 

✔ Os discentes devem solicitar o trancamento do programa diretamente no sistema acadêmico durante o prazo definido em calendário acadêmico. 

1) No período indicado no calendário acadêmico, acesse o SIGAA e selecione a opção Ensino > Suspensão de Programa > Suspensão Regular; 

2) Leia as instruções, marque a caixa de seleção declarando ciência e clique em “Continuar”; 

3) Na página seguinte, confira os dados e digite as informações solicitadas; 4) Para finalizar, clique em “Confirmar Solicitação”; 

5) Fazer download do comprovante. 

 

PERGUNTAS FREQUENTES 

Qual a diferença entre trancamento de matrícula em turmas e suspensão de programa? 

       O trancamento de matrícula em turmas refere-se ao trancamento em turmas. Já a suspensão de programa (trancamento de semestre) realiza o trancamento do vínculo. Neste último caso, todas as disciplinas em que o aluno estava matriculado constarão no histórico com o status de CANCELADO. 

O aluno ingressante pode suspender o programa? 

       Os alunos ingressantes do 1º período não podem suspender o programa, exceto por motivos de saúde, trabalho, prestação de serviço militar obrigatório ou outros motivos que a coordenação do curso julgue pertinentes. Ver tópico de suspensão de programa extemporâneo. 

Quando poderei solicitar a suspensão do programa? 

       O período de suspensão de programa é definido em calendário acadêmico e acontece após o início do semestre letivo. 

Por que minha solicitação de suspensão de programa ainda não foi efetivada? 

       A suspensão do programa só é efetivada depois de passados 7 (sete) dias corridos após a solicitação. É possível cancelar a solicitação até o fim deste prazo. 

Se eu suspender o programa, o que acontece com as disciplinas que estou matriculado? 

       As disciplinas que o discente está matriculado serão canceladas sem ônus. Fica registrada no histórico a situação CANCELADA para essas disciplinas, então o ideal é que, caso pretenda suspender o programa, não realize matrícula em nenhuma disciplina. 

Como fica a situação do meu vínculo durante a suspensão do programa?

       Durante o período de suspensão de programa, o estudante ficará com o status TRANCADO.  

Quanto tempo dura a suspensão de programa? 

       Exatamente 1 (um) semestre letivo. Todos os discentes que estão com o programa suspenso são destrancados automaticamente antes do início do semestre seguinte, passando da situação de TRANCADO para ATIVO. 

Desejo renovar a suspensão de programa no semestre seguinte. O que fazer? 

       Se o estudante pretende prorrogar a suspensão de programa, deve realizar uma nova solicitação de suspensão do programa no início do respectivo semestre conforme prazo do calendário acadêmico. 

Quantas vezes posso suspender o programa? 

       O limite máximo de suspensões é de 4 períodos letivos regulares consecutivos ou não.

As suspensões contam para o período máximo de integralização do curso? 

       Os períodos correspondentes à suspensão de programa não são computados para efeito de contagem da duração máxima para integralização curricular. 

Se eu suspender o semestre, deixo de receber o meu auxílio estudantil? 

       Sim. 

Alunos com o vínculo trancado podem estagiar? 

       Não. 

Posso cancelar minha solicitação de suspensão de programa? 

       Sim. Após a solicitação, o aluno terá o prazo de 7 (sete) dias para desistir da suspensão.. 

Não me matriculei em nenhuma disciplina e o prazo para a suspensão do programa passou. O que acontece? 

       Seu vínculo será cancelado por abandono. 

Em que situações posso suspender o programa fora do prazo? 

       Por motivos de saúde, trabalho, prestação de serviço militar obrigatório ou outros motivos que a coordenação do curso julgue pertinentes.  

Ver tópico de suspensão de programa extemporâneo.