Compete ao Setor de Transportes da UABJ facilitar o pleno acesso à educação de nível superior aos alunos universitários da UFRPE de Belo Jardim por meio da oferta regular de transporte escolar.
A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar:
“Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).”
A oferta regular de transporte universitário pela UFRPE / UABJ constitui iniciativa complementar da exigência constitucional, tendo em vista a oferta do serviço aos estudantes de nível superior, por isso se constitui num importante instrumento facilitador para o seu público alvo, de forma que o acesso à educação seja garantido plenamente a todos que dela necessitem.
O setor de transportes da UABJ é composto pelos seguintes profissionais:
- Anderson Rogério Ferreira Gomes (Motorista)
- Wellington Márcio Ribeiro (Motorista)
- Jonatas Manoel de Moura (Assistente em Administração)
Contato: transporte.uabj@ufrpe.br