É a possibilidade de estudantes transgêneros utilizarem o nome social de sua escolha em todos os registros internos e documentos oficiais da UFRPE.
COMO FAZER
✔ Enviar e-mail para protocolo.uabj@ufrpe.br com o assunto NOME SOCIAL – NOME COMPLETO, no corpo do e-mail informar o nome civil completo, número do CPF, curso e anexar os documentos necessários.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
✔ Requerimento específico preenchido e assinado;
✔ Carteira de Nome Social. Caso não possua, preencher o campo de autodeclaração no requerimento citado no item anterior.
ATENÇÃO: os arquivos PDF poderão ser preenchidos e assinados digitalmente por meio de sites e aplicativos como ilovepdf.com, smallpdf.com, adobe.com, gov.br, etc.
TRÂMITE DO PROCESSO
Nº |
RESPONSÁVEL |
AÇÃO |
1 |
Discente |
Solicitação da alteração e envio da documentação por e mail; |
2 |
Setor de Processo |
Conferência de documentação e abertura de processo; |
3 |
Setor de Processo |
Envio da numeração do processo ao discente por e-mail para acompanhamento; |
4 |
DRCA |
O DRCA realiza a alteração no sistema acadêmico; |
5 |
DRCA |
O processo é arquivado na pasta do aluno. |
PERGUNTAS FREQUENTES
Enviei a documentação exigida para o e-mail indicado. Como saber o status da minha solicitação?
A solicitação tramita via processo eletrônico, cujo número o interessado recebe por e-mail após a abertura pelo setor de protocolo da UABJ. O processo pode ser acompanhado via SIPAC.
Qual o prazo para a alteração dos dados?
3 dias úteis.
Por que preciso informar meu nome civil na solicitação de inclusão de nome social?
O seu nome social passará a ser exibido em todos os documentos, mas os seus dados ficarão associados ao nome civil cadastrado no momento da matrícula.
Em quais documentos o nome social será exibido?
O nome social será o único exibido em documentos de uso interno, tais como diários de classe, fichas e cadastros, formulários, listas de presença, divulgação de notas e resultados de editais, tanto os impressos quanto os emitidos eletronicamente pelo SIGAA, além de o(a) discente sempre ser chamado(a) oralmente pelo nome social, sem menção ao nome civil, inclusive na frequência de classe e em solenidades como colação de grau, defesa de monografia, entrega de certificados, declarações e eventos congêneres.
Em quais documentos o nome civil será exibido?
O diploma de conclusão, os certificados, certidões e demais documentos oficiais são emitidos apenas com o nome civil. Nos casos de histórico e atestado de vínculo, é possível emitir documentação com o nome social ao lado do nome civil mediante solicitação formal ao DRCA.
Sou menor de 18 anos. Posso solicitar a inclusão do meu nome social?
Para menores de 18 anos, será necessária a apresentação de autorização por escrito dos pais ou responsáveis.
Qual a diferença entre alterar meu nome e gênero ou incluir o nome social?
A alteração do nome social é uma medida administrativa interna que não altera a documentação oficial, enquanto a alteração de nome civil é um processo legal que permite a alteração do nome e do gênero nos documentos oficiais por meio de ações judiciais ou extrajudiciais.
Em quais documentos o nome social será exibido?
O nome social será o único exibido em documentos de uso interno, tais como diários de classe, fichas e cadastros, formulários, listas de presença, divulgação de notas e resultados de editais, tanto os impressos quanto os emitidos eletronicamente pelo SIGAA.
SIGLAS
DRCA - Departamento de Registro e Controle Acadêmico
SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
SIPAC - Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos
UABJ - Unidade Acadêmica de Belo Jardim