ufrpe.br TRATAMENTO EXCEPCIONAL DE FALTAS | Unidade Acadêmica de Belo Jardim
 

TRATAMENTO EXCEPCIONAL DE FALTAS

       Permite ao discente justificar sua impossibilidade de comparecer às aulas em um determinado período de tempo, podendo, em alguns casos, realizar atividades e avaliações em domicílio. Esse tratamento é utilizado nas seguintes situações: 

• À discente gestante, durante 90 (noventa) dias, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação, desde que comprovado por atestado médico; 

• Militares em exercício de manobra militar - decreto-lei nº 715 de 30 de julho de 1969; 

• À discente adotante, durante 90 (noventa) dias, a partir da data da guarda, desde que comprovada por decisão judicial; 

• Ao/à discente portador(a) de afecção que gera incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes (Decreto-Lei nº 1.044 de 21 de outubro de 1969); 

• Ao/à discente que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de atividades acadêmicas nos moldes da lei nº 13.796 de 3 de janeiro de 2019. 

 

COMO FAZER 

✔ Enviar todos os documentos necessários, em formato PDF, para protocolo.uabj@ufrpe.br

✔ No assunto do e-mail: TRATAMENTO EXCEPCIONAL DE FALTAS – NOME COMPLETO E PERÍODO LETIVO.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

✔ Requerimento; 

✔ No caso de incapacidade física: atestado médico assinado e carimbado com o CID especificado; 

✔ No caso de discente gestante: laudo médico assinado e carimbado com o CID especificado; 

✔ No caso de militar em exercício: declaração oficial do órgão militar responsável. ✔ Demais casos, documentos comprobatórios

ATENÇÃO: os arquivos PDF poderão ser preenchidos e assinados digitalmente por meio de sites e aplicativos como ilovepdf.com, smallpdf.com, adobe.com, gov.br, etc. 

 

TRÂMITE DO PROCESSO 

Nº 

RESPONSÁVEL 

AÇÃO

Discente 

Solicitação de abertura de processo pelo e-mail;

2

Setor de Processo

Conferência e abertura de processo;

3

Setor de Processo

Envio da numeração do processo ao discente por e-mail para acompanhamento;

4

Coordenação do Curso 

Análise do processo pela Coordenação do Curso;

5

Coordenação do Curso

No caso de incapacidade física e estudante gestante: a  coordenação encaminha o atestado/laudo médico para o  NAPS da UABJ;

NAPS

No caso de incapacidade física e estudante gestante: o  atestado é homologado mediante perícia com o médico do  NAPS (a UABJ está sem médico, então o NAPS encaminha ao DQV na SEDE da UFRPE);

7

Coordenação do Curso

A coordenação do curso solicita a elaboração do plano de  estudos (prazo de 5 dias úteis) para os docentes responsáveis  pelas disciplinas em que o discente está matriculado;

Discente

Mantém contato com a coordenação e os docentes das  disciplinas para definir como as atividades e avaliações serão  realizadas;

9

Setor de  Escolaridade

Caso o processo se encerre após o período letivo, faz  alteração de notas/situação;

10 

DRCA 

O processo é arquivado.

 

ESCLARECIMENTOS: 

       Para caso de afastamento por motivo de doença, o Atestado/Laudo Médico deverá conter o número da Classificação Internacional de Doenças – CID para que possa ser avaliado pela Coordenação de Atenção à Saúde – CAS/DQV. Após análise da documentação, o(a) estudante poderá ser convocado(a) a comparecer (ou seu representante legal) ao Departamento de Qualidade de Vida (DQV), para agendamento de avaliação médica pericial, singular ou por junta médica, onde deverá apresentar Atestado/Laudo original, assim como exames comprobatórios, caso sejam solicitados. 

 

PARA MAIS INFORMAÇÕES 

       Consulte o Regulamento Geral da Graduação -Título XII, Capítulo I - DO TRATAMENTO EXCEPCIONAL DE FALTAS. 

 

PERGUNTAS FREQUENTES 

Quando devo abrir o processo de tratamento excepcional de faltas? 

       O processo deve ser aberto o quanto antes, principalmente nos casos de cirurgias agendadas com antecedência. 

As faltas serão abonadas? 

       Apenas nos casos de convocação militar obrigatório. Nas demais situações, as faltas serão apenas justificadas. 

Qual a vantagem de abrir um processo de tratamento excepcional de faltas? 

       É a única forma legal de justificativa de faltas (art. 277 §5º) e permite ao solicitante a possibilidade de atingir os objetivos de ensino e aprendizagem e atenuar os impactos das ausências decorrentes da situação excepcional. 

Qual o tempo máximo que eu posso ficar afastado(a)? 

       Não há um prazo limite. A Coordenação de Curso que orienta o discente.

Quais tipos de doenças são permitidas no tratamento excepcional de faltas? 

       A incapacidade física relativa aplica-se nos casos de doenças crônicas ou congênitas e acidentes de qualquer natureza. 

No caso de incapacidade física, precisarei passar por perícia médica? 

       Sim. O estudante poderá ser convocado a comparecer à Junta médica da UFRPE para avaliação médica pericial. 

Vou precisar me ausentar por mais tempo que o previsto. O que fazer? 

       Caso necessite de uma prorrogação do prazo, será necessário apresentar um novo atestado médico ou comprovante de convocação militar. 

O processo de tratamento excepcional de faltas será válido para o semestre seguinte? 

       O tratamento excepcional só vigorará para o semestre em curso, não sendo possível computar os dias para o semestre seguinte.

 

SIGLAS 

CID - Classificação Internacional de Doenças 
NAPS - Núcleo de Assistência e Promoção à Saúde 
DQV - Departamento de Qualidade de Vida 
DRCA - Departamento de Registro e Controle Acadêmico 
SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas