Permite ao discente justificar sua impossibilidade de comparecer às aulas em um determinado período de tempo, podendo, em alguns casos, realizar atividades e avaliações em domicílio. Esse tratamento é utilizado nas seguintes situações:
• À discente gestante, durante 90 (noventa) dias, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação, desde que comprovado por atestado médico;
• Militares em exercício de manobra militar - decreto-lei nº 715 de 30 de julho de 1969;
• À discente adotante, durante 90 (noventa) dias, a partir da data da guarda, desde que comprovada por decisão judicial;
• Ao/à discente portador(a) de afecção que gera incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes (Decreto-Lei nº 1.044 de 21 de outubro de 1969);
• Ao/à discente que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de atividades acadêmicas nos moldes da lei nº 13.796 de 3 de janeiro de 2019.
COMO FAZER
✔ Enviar todos os documentos necessários, em formato PDF, para protocolo.uabj@ufrpe.br;
✔ No assunto do e-mail: TRATAMENTO EXCEPCIONAL DE FALTAS – NOME COMPLETO E PERÍODO LETIVO.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
✔ Requerimento;
✔ No caso de incapacidade física: atestado médico assinado e carimbado com o CID especificado;
✔ No caso de discente gestante: laudo médico assinado e carimbado com o CID especificado;
✔ No caso de militar em exercício: declaração oficial do órgão militar responsável. ✔ Demais casos, documentos comprobatórios.
ATENÇÃO: os arquivos PDF poderão ser preenchidos e assinados digitalmente por meio de sites e aplicativos como ilovepdf.com, smallpdf.com, adobe.com, gov.br, etc.
TRÂMITE DO PROCESSO
Nº |
RESPONSÁVEL |
AÇÃO |
1 |
Discente |
Solicitação de abertura de processo pelo e-mail; |
2 |
Setor de Processo |
Conferência e abertura de processo; |
3 |
Setor de Processo |
Envio da numeração do processo ao discente por e-mail para acompanhamento; |
4 |
Coordenação do Curso |
Análise do processo pela Coordenação do Curso; |
5 |
Coordenação do Curso |
No caso de incapacidade física e estudante gestante: a coordenação encaminha o atestado/laudo médico para o NAPS da UABJ; |
6 |
NAPS |
No caso de incapacidade física e estudante gestante: o atestado é homologado mediante perícia com o médico do NAPS (a UABJ está sem médico, então o NAPS encaminha ao DQV na SEDE da UFRPE); |
7 |
Coordenação do Curso |
A coordenação do curso solicita a elaboração do plano de estudos (prazo de 5 dias úteis) para os docentes responsáveis pelas disciplinas em que o discente está matriculado; |
8 |
Discente |
Mantém contato com a coordenação e os docentes das disciplinas para definir como as atividades e avaliações serão realizadas; |
9 |
Setor de Escolaridade |
Caso o processo se encerre após o período letivo, faz alteração de notas/situação; |
10 |
DRCA |
O processo é arquivado. |
ESCLARECIMENTOS:
Para caso de afastamento por motivo de doença, o Atestado/Laudo Médico deverá conter o número da Classificação Internacional de Doenças – CID para que possa ser avaliado pela Coordenação de Atenção à Saúde – CAS/DQV. Após análise da documentação, o(a) estudante poderá ser convocado(a) a comparecer (ou seu representante legal) ao Departamento de Qualidade de Vida (DQV), para agendamento de avaliação médica pericial, singular ou por junta médica, onde deverá apresentar Atestado/Laudo original, assim como exames comprobatórios, caso sejam solicitados.
PARA MAIS INFORMAÇÕES
Consulte o Regulamento Geral da Graduação -Título XII, Capítulo I - DO TRATAMENTO EXCEPCIONAL DE FALTAS.
PERGUNTAS FREQUENTES
Quando devo abrir o processo de tratamento excepcional de faltas?
O processo deve ser aberto o quanto antes, principalmente nos casos de cirurgias agendadas com antecedência.
As faltas serão abonadas?
Apenas nos casos de convocação militar obrigatório. Nas demais situações, as faltas serão apenas justificadas.
Qual a vantagem de abrir um processo de tratamento excepcional de faltas?
É a única forma legal de justificativa de faltas (art. 277 §5º) e permite ao solicitante a possibilidade de atingir os objetivos de ensino e aprendizagem e atenuar os impactos das ausências decorrentes da situação excepcional.
Qual o tempo máximo que eu posso ficar afastado(a)?
Não há um prazo limite. A Coordenação de Curso que orienta o discente.
Quais tipos de doenças são permitidas no tratamento excepcional de faltas?
A incapacidade física relativa aplica-se nos casos de doenças crônicas ou congênitas e acidentes de qualquer natureza.
No caso de incapacidade física, precisarei passar por perícia médica?
Sim. O estudante poderá ser convocado a comparecer à Junta médica da UFRPE para avaliação médica pericial.
Vou precisar me ausentar por mais tempo que o previsto. O que fazer?
Caso necessite de uma prorrogação do prazo, será necessário apresentar um novo atestado médico ou comprovante de convocação militar.
O processo de tratamento excepcional de faltas será válido para o semestre seguinte?
O tratamento excepcional só vigorará para o semestre em curso, não sendo possível computar os dias para o semestre seguinte.
SIGLAS
CID - Classificação Internacional de Doenças
NAPS - Núcleo de Assistência e Promoção à Saúde
DQV - Departamento de Qualidade de Vida
DRCA - Departamento de Registro e Controle Acadêmico
SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas