É a suspensão temporária do programa durante um semestre letivo.
COMO FAZER
✔ Os discentes devem solicitar o trancamento do programa diretamente no sistema acadêmico durante o prazo definido em calendário acadêmico.
1) No período indicado no calendário acadêmico, acesse o SIGAA e selecione a opção Ensino > Suspensão de Programa > Suspensão Regular;
2) Leia as instruções, marque a caixa de seleção declarando ciência e clique em “Continuar”;
3) Na página seguinte, confira os dados e digite as informações solicitadas; 4) Para finalizar, clique em “Confirmar Solicitação”;
5) Fazer download do comprovante.
PERGUNTAS FREQUENTES
Qual a diferença entre trancamento de matrícula em turmas e suspensão de programa?
O trancamento de matrícula em turmas refere-se ao trancamento em turmas. Já a suspensão de programa (trancamento de semestre) realiza o trancamento do vínculo. Neste último caso, todas as disciplinas em que o aluno estava matriculado constarão no histórico com o status de CANCELADO.
O aluno ingressante pode suspender o programa?
Os alunos ingressantes do 1º período não podem suspender o programa, exceto por motivos de saúde, trabalho, prestação de serviço militar obrigatório ou outros motivos que a coordenação do curso julgue pertinentes. Ver tópico de suspensão de programa extemporâneo.
Quando poderei solicitar a suspensão do programa?
O período de suspensão de programa é definido em calendário acadêmico e acontece após o início do semestre letivo.
Por que minha solicitação de suspensão de programa ainda não foi efetivada?
A suspensão do programa só é efetivada depois de passados 7 (sete) dias corridos após a solicitação. É possível cancelar a solicitação até o fim deste prazo.
Se eu suspender o programa, o que acontece com as disciplinas que estou matriculado?
As disciplinas que o discente está matriculado serão canceladas sem ônus. Fica registrada no histórico a situação CANCELADA para essas disciplinas, então o ideal é que, caso pretenda suspender o programa, não realize matrícula em nenhuma disciplina.
Como fica a situação do meu vínculo durante a suspensão do programa?
Durante o período de suspensão de programa, o estudante ficará com o status TRANCADO.
Quanto tempo dura a suspensão de programa?
Exatamente 1 (um) semestre letivo. Todos os discentes que estão com o programa suspenso são destrancados automaticamente antes do início do semestre seguinte, passando da situação de TRANCADO para ATIVO.
Desejo renovar a suspensão de programa no semestre seguinte. O que fazer?
Se o estudante pretende prorrogar a suspensão de programa, deve realizar uma nova solicitação de suspensão do programa no início do respectivo semestre conforme prazo do calendário acadêmico.
Quantas vezes posso suspender o programa?
O limite máximo de suspensões é de 4 períodos letivos regulares consecutivos ou não.
As suspensões contam para o período máximo de integralização do curso?
Os períodos correspondentes à suspensão de programa não são computados para efeito de contagem da duração máxima para integralização curricular.
Se eu suspender o semestre, deixo de receber o meu auxílio estudantil?
Sim.
Alunos com o vínculo trancado podem estagiar?
Não.
Posso cancelar minha solicitação de suspensão de programa?
Sim. Após a solicitação, o aluno terá o prazo de 7 (sete) dias para desistir da suspensão..
Não me matriculei em nenhuma disciplina e o prazo para a suspensão do programa passou. O que acontece?
Seu vínculo será cancelado por abandono.
Em que situações posso suspender o programa fora do prazo?
Por motivos de saúde, trabalho, prestação de serviço militar obrigatório ou outros motivos que a coordenação do curso julgue pertinentes.
Ver tópico de suspensão de programa extemporâneo.