A suspensão de programa fora do prazo refere-se ao trancamento do período letivo após o prazo previsto no Calendário Acadêmico por motivo de saúde de qualquer natureza, trabalho, prestação de serviço militar obrigatório ou outros motivos julgados pertinentes pela coordenação de curso.
REGULAMENTO GERAL DA GRADUAÇÃO (2022):
Art. 255. A suspensão de programa pode ser realizada após o prazo previsto no Calendário Acadêmico (suspensão extemporânea), nas seguintes condições:
I - motivo de saúde, devidamente comprovado pela Junta Médica da UFRPE; II - prestação de serviço militar obrigatório, comprovado pela autoridade correspondente; III - motivo de trabalho; ou
IV - outras situações que a coordenação de curso julgue pertinente.
COMO FAZER
✔ Enviar os documentos necessários para o e-mail protocolo.uabj@ufrpe.br com o assunto SUSPENSÃO DE PROGRAMA FORA DE PRAZO – NOME COMPLETO, no corpo do e-mail informar o nome completo, número do CPF, curso e anexar documentos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
✔ Cópia frente e verso de documento de identificação com foto;
✔ Requerimento;
✔ Em caso de saúde, atestado médico com CID;
✔ Em caso de trabalho, documentos que comprovem a necessidade da empresa (remoção/viagem administrativa delongadas) determinada em data posterior ao prazo para suspensão de programa no Calendário Acadêmico;
✔ Em caso de Prestação de Serviço Militar obrigatório, cuja convocação pública devidamente comprovada tenha sido efetuada fora do prazo de suspensão de programa estabelecido em Calendário Letivo;
✔ Em caso de outros motivos, digitalizações, arquivos ou capturas de tela de documentos que comprovem a necessidade de suspensão de programa.
ATENÇÃO: os arquivos PDF poderão ser preenchidos e assinados digitalmente por meio de sites e aplicativos como ilovepdf.com, smallpdf.com, adobe.com, gov.br, etc.
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
Nº |
RESPONSÁVEL |
AÇÃO |
1 |
Discente |
Solicitação de abertura do processo por e-mail; |
2 |
Setor de Processo |
Conferência e abertura de processo; |
3 |
Setor de Processo |
Envio da numeração do processo ao discente por e-mail para acompanhamento; |
4 |
NAPS |
No caso de motivo de saúde, o aluno passará por perícia médica; |
5 |
Setor de Escolaridade |
A suspensão do programa é realizada no sistema; |
6 |
DRCA |
O processo é arquivado na pasta do aluno. |
PERGUNTAS FREQUENTES
O que acontece com as disciplinas que estou matriculado?
Elas serão canceladas sem ônus e constarão no histórico com a situação de CANCELADO. A situação do vínculo do discente ficará como TRANCADO.
Posso estagiar com o programa suspenso?
Não. Para isso é necessário que o estudante esteja com o vínculo ATIVO.
Sou ingressante do 1º período. Posso realizar a suspensão de programa fora do prazo?
Sim, nas excepcionalidades previstas no Regulamento Geral da Graduação (2022).. No entanto, é importante destacar que, ao retornar no semestre seguinte, o discente não terá prioridade nas matrículas das turmas do 1º período.
Durante quanto tempo o meu vínculo permanece suspenso?
Até o final do período letivo em que o aluno solicitou a suspensão de programa fora do prazo.
Desejo continuar com o vínculo suspenso no semestre seguinte. O que fazer?
No início de cada período letivo, dentro do prazo estipulado no calendário acadêmico, o aluno deverá solicitar a prorrogação da suspensão no SIGAA, acessando a opção Ensino > Suspensão de Programa > Suspensão Regular.
Quantas vezes posso suspender meu vínculo?
O discente pode ter seu programa suspenso por até 4 (quatro) períodos letivos, consecutivos ou não.
Como é realizada a perícia médica?
A perícia médica realizada nos casos de suspensão de programa por motivo de saúde é realizada na Junta médica da UFRPE
Meu auxílio estudantil será cortado caso eu solicite a suspensão de programa?
Sim.
SIGLAS
CID - Classificação Internacional de Doenças DQV – Departamento de Qualidade de Vida
DRCA - Departamento de Registro e Controle Acadêmico
NAPS - Núcleo de Assistência e Promoção à Saúde
SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas